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MARAIAL - PE

Contrato nº 001/2024

Informações gerais sobre o contrato nº 001/2024

Prefeitura Municipal de Maraial

1/2024

001

2024

A Contratação de pessoa jurídica para prestação de assessoria e consultoria jurídica e administrativa, especializados na área do Direito Público visando consultoria e orientações relacionadas a Receita Federal, PGFN e outros débitos Federais, onde serão realizadas diligências, além de suporte técnico para questões tributárias (5.000 OUTROS)

ROCHA SA PEREIRA SOC. INDIV. DE ADVOCACIA

14.725.255/0001-26

05/01/2024 a 05/01/2025

05/01/2024

R$ 60.000,00

Termos aditivos vinculados ao contrato de nº 001/2024
Aditivo Objeto Justificativa Início Término Valor
1 Prorrogação de prazo da contratação de pessoa jurídica para prestação de assessoria e consultoria jurídica e administrativa, especializados na área do Direito Público visando consultoria e orientações relacionadas a Receita Federal, PGFN e outros débitos Federais, onde serão realizadas diligências, além de suporte técnico para questões tributárias (5.000 OUTROS) Caráter Contínuo dos Serviços: Os serviços contratados possuem natureza contínua, uma vez que envolvem assessoria e consultoria jurídica e administrativa relacionadas a temas complexos e dinâmicos, como questões tributárias, débitos federais e interações com órgãos como a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Tais demandas exigem acompanhamento permanente e atualizado, não sendo passíveis de conclusão no prazo inicialmente estipulado. e Complexidade das Demandas: As questões tributárias e fiscais, especialmente no âmbito do Direito Público, demandam análises detalhadas, estudos técnicos diligências que podem se estender além do prazo inicialmente previsto. A prorrogação do prazo é essencial para garantir a qualidade e a eficácia das soluções propostas, sem comprometer os resultados esperados. A as Necessidade de Continuidade dos Trabalhos: interrupção dos serviços no prazo inicialmente contratado poderia gerar prejuízos à administração, uma vez que demandas relacionadas a débitos federais e questões tributárias são contínuas e exigem acompanhamento constante. A prorrogação do prazo garantirá continuidade dos trabalhos, evitando lacunas no suporte técnico e jurídico prestado. Atendimento aos Interesses da Administração Pública: a a A prorrogação do prazo de execução do contrato atende ao interesse público, uma vez que assegura a continuidade dos serviços especializados, essenciais para regularização de pendências fiscais e tributárias, bem como para a prevenção de passivos e riscos jurídicos. Conformidade Legal: A prorrogação do prazo está em conformidade com a legislação aplicável, em especial o disposto no art. 65, inciso II, da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos), que permite a alteração do prazo de execução do contrato quando houver justificativa técnica ou legal devidamente fundamentada, como é o caso. Diante do exposto, verifica-se que a prorrogação do prazo de execução do contrato por mais seis meses é medida necessária e adequada, garantindo a continuidade e a eficácia dos serviços contratados, em beneficio do interesse público. Dessa forma, sugere-se a elaboração do termo aditivo para formalização da prorrogação. 02/01/2025 02/07/2025 R$ 0,00

Fiscal do Contrato

ELIUDE FERNANDA FERREIRA DA SILVA

***.***.026-47

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