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MARAIAL - PE

Norma de regulamentação da Ouvidoria

Última Atualização: 05/06/2024

Data Tipo Assunto Anexo(s)
2241/2023
20/09/2023 Norma de regulamentação da Ouvidoria Esta norma regulamenta, no âmbito do Município de Maraial, os capítulos III, IV e VI da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017.bem como atende ao disposto na Resolução TCE/PE nº 159, editada em 15 de dezembro de 2021. Visualizar
O QUE É A OUVIDORIA?
A Ouvidoria é uma unidade da administração municipal. Esta unidade tem por responsabilidade receber as mais diversas manifestações: (I) solicitações, (II) informações, (III) reclamações, (IV) sugestões, (V) críticas e (VI) elogios.

DADOS DA OUVIDORIA

Responsável: Melquisedec Selton de Lima Silva
Endereço: Rua Dr. José Higino, S/N - Centro
Funcionamento: 07:00 às 13:00
Telefone: (81) 4042-3495
E-mail: ouvidoria@maraial.pe.gov.br


A QUEM SE DESTINA?
A ouvidoria pode ser utilizada por cidadãos, instituições, entidades, agentes públicos e os servidores municipais. Através da sua participação será possível conhecer melhor seus anseios, e assim, poder propor uma melhor qualidade de vida da população e melhor oferta dos serviços públicos.



QUAIS AS ATRIBUIÇÕES DA OUVIDORIA?
Com base na Lei Federal nº 13.460 de 2017 no art. 13., as ouvidorias terão como atribuições precípuas, sem prejuízo de outras estabelecidas em regulamento específico:
I - promover a participação do usuário na administração pública, em cooperação com outras entidades de defesa do usuário;
II - acompanhar a prestação dos serviços, visando a garantir a sua efetividade;
III - propor aperfeiçoamentos na prestação dos serviços;
IV - auxiliar na prevenção e correção dos atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta Lei;
V - propor a adoção de medidas para a defesa dos direitos do usuário, em observância às determinações desta Lei;
VI - receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes as manifestações, acompanhando o tratamento e a efetiva conclusão das manifestações de usuário perante órgão ou entidade a que se vincula; e
VII - promover a adoção de mediação e conciliação entre o usuário e o órgão ou a entidade pública, sem prejuízo de outros órgãos competentes.
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